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Presidência

Edinei Vieira da Silva

Telefone: (62)3464-1149

E-mail: [email protected] ou [email protected]

Endereço: Rua João de Deus Nogueira, Qd31 Lt04, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 13h às 17h

Competências
Departamentos

Regimento Interno – Art. 29 – O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativa e diretiva das atividades internas competindo-lhe privativamente, as seguintes atribuições:


I – quanto às atividades legislativas:

a) Determinar, por requerimento do autor, a retirada de proposição ainda não incluída na ordem do dia;

b) Recusar recebimento a substitutivos ou emendas que não sejam pertinentes á proposição inicial;

c) Declarar prejudicada a proposição, em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;

d) Fazer publicar os atos da Mesa e da Presidência, as portarias, bem como as Resoluções, Decretos Legislativos e as Leis que tiver promulgado;

e) Votar nos seguintes casos: 1 . Na eleição da Mesa 2. quanto à matéria exigir,para a sua aprovação, o voto favorável de dois terços; 3. quando houver empate em qualquer votação no plenário 4. quando a votação for secreta.

f) promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos bem como as Leis cujo veto tenha sido rejeitado pelo plenário e não tenha sido promulgada pelo Prefeito no prazo legal;

g) nomear os membros das Comissões Especiais indicados pelos líderes partidários respeitando, tanto quanto possível a representação partidária e designar-lhes substitutos;

h) expedir Decreto Legislativo de cassação do mandato de Prefeito e Resolução de cassação do mandato de Vereador;

i) apresentar proposição à consideração do Plenário, devendo afastar-se da Presidência para discuti-la.


II- quanto às atividades administrativas:

a) Comunicar a cada Vereador, por escrito, com antecedência mínima de três dias, a convocação de sessões extraordinárias;

b) Autorizar o desarquivamento de proposições;

c) Encaminhar processos às Comissões Permanentes e incluí-los na pauta;

d) Zelar pelos prazos do processo legislativo bem como dos concedidos às Comissões Permanentes e ao Prefeito;

e) Organizar a Ordem do Dia, pelo menos vinte e quatro horas antes da sessão respectiva, fazendo dela constar obrigatoriamente, com ou sem parecer das Comissões e antes do

término do prazo, os projetos de lei com prazo de apreciação;

f) Providenciar, no prazo máximo de quinze dias, a expedição de certidão que lhe forem solicitadas, para defesa de direito e esclarecimento de situações relativas a decisões, atos e contratos;

g) Convocar a Mesa da Câmara;

h) Executar as deliberações do plenário;

i) Assinar a ata das sessões, os editais, as portarias e o expediente da Câmara;

j) Dar andamento legal aos recursos interposto contra atos seus, da Mesa ou do Presidente da Comissão;

k) Dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores que não forem empossados no primeiro dia da legislatura e aos Suplentes de Vereadores;

l) Declarar extinto o mandato de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, nos casos previsto em lei;


III – quanto às sessões:

a) Convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as sessões, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações do presente Regimento;

b) Determinar ao Secretário a leitura da ata e das comunicações dirigidas à Câmara;

c) Determinar, de ofício, ou a requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação da presença;

d) Declarar a hora destinada ao Expediente, à ordem do Dia e à Explicação Pessoal, e os prazos facultados aos oradores;

e) Anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante;

f) Conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos deste Regimento e não permitir divagação ou apartes estranhos ao assunto em discussão;

g) Interromper o orador que se desviar da questão em debate, ou falar sem o respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, o chamado à ordem e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo ainda, suspender a sessão quando não atendido e as circunstância exigirem;

h) Convidar o Vereador para retirar-se do recinto do Plenário, quando perturbar a ordem;

i) Chamar a atenção do orador, quando se esgota o tempo a que tem direito;

j) Estabelecer o ponto da questão sobre o qual devam ser feitas as votações

k) Decidir sobre o impedimento de Vereador para votar;

l) Anunciar o que se tenha de discutir ou votar e proclamar o resultado das votações;

m) Resolver, soberanamente, qualquer questão de ordem, ou submete-la ao plenário, quando omisso o Regimento;

n) Mandar anotar em livro próprio os precedentes regimentais para solução de casos análogos;

o) Comunicar ao plenário a declaração da extinção do mandato na primeira sessão subseqüente à apuração do fato, fazer constar de ata a declaração e convocar imediatamente o respectivo suplente, quando se tratar de mandato de Vereador;

p) Presidir a sessão ou sessões de eleições da Mesa do período seguinte.


IV- quanto aos serviços da Câmara:

a) Admitir, remover e readmitir servidor da Câmara, conceder-lhe férias e abono de faltas;

b) Superintender o serviço da Secretaria da Câmara, autorizar, nos limites do orçamento as suas despesas e requisitar o numerário ao Executivo;

c) Apresentar ao plenário, até o dia vinte de cada mês, o balancete relativo ás verbas recebidas e às despesas do mês anterior;

d) Proceder às licitações para comprar, obras e serviços da Câmara de acordo com a legislação pertinente;

e) Rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de sua Secretaria exceto os livros destinados ás Comissões Permanentes;

f) Fazer, ao fim de sua gestão, relatório dos trabalhos da Câmara.


V- quanto às relações externas da Câmara:

a) realizar audiências públicas na Câmara em dias e horas pré-fixados;

b) manter, em nome da Câmara, todos os contatos com o Prefeito e demais autoridades;

c) encaminhar ao Prefeito os pedidos de informações formulados pela Câmara;

d) contratar advogado, mediante autorização do plenário, para a propositura de ações judiciais e independentemente de autorização, para defesa das ações que forem movidas contra Câmara ou contra ato da Mesa ou da Presidência;

e) substituir o Prefeito na falta deste e do Vice-Prefeito, completando, se for o caso, o seu mandato ou até que se realizem novas eleições, nos termos da legislação pertinente;

f) representar sobre a inconstitucionalidade de eleição ou ato municipal;

g) interpelar judicialmente o Prefeito, quando este deixar de colocar à disposição da Câmara, no prazo legal, as quantias requisitadas às despesas da Câmara ou a parcela correspondente ao duodécimo das dotações orçamentárias


VI – quanto à polícia Interna:

a) Policiar o recinto da Câmara com auxílio de seus servidores, podendo requisitar elementos de corporações civis ou militares para manter a ordem interna;

b) Permitir que qualquer cidadão assistisse às sessões da Câmara, na parte do recinto que lhe é reservado, desde que:

1. Apresente-se decentemente trajado;

2. Não portar armas;

3. Conserve-se em silêncio durante os trabalhos;

4. Não manifeste apoio ou desaprovação ao que se passa em plenário;

5. Respeite os Vereadores;

6. Atenda às determinações da Presidência;

7. Não interpele os Vereadores.

c) Obrigar a se retirar do recinto, sem prejuízo de outras medidas, os assistentes que não observarem esses deveres;

d) Determinar a retirada de todos os assistentes, se a medida for julgada necessária;

e) Se, no recinto da Câmara, for cometida qualquer infração penal, efetuar a prisão em flagrante, apresentando o infrator à autoridade competente, para lavratura do autor e instauração do processo-crime correspondente; se não houver flagrante comunicar o fato à autoridade policial competente, para a instauração de inquérito;

f) Credenciar representantes, em número não superior a dois de cada órgão da imprensa escrita ou falada que o solicitar, para trabalhos correspondentes à cobertura jornalística das sessões.


Assessoria Contábil

Assessora: Vanessa Antônio Custodio

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Assessoria Jurídica

Assessora: Amanda Maria Alves Reis Coelho

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