Raniel Xavier da Silva
Telefone: (62)3464-1149
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Endereço: Rua João de Deus Nogueira, Qd 31 Lt 04, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 13h às 17h
Competências
Departamentos
Regimento Interno;
Art. 20º – O Presidente é o representante da Câmara, em juízo ou fora dele.
Art. 21º – São atribuições do Presidente, além das questões expressas neste Regimento ou decorram da natureza de suas funções e prerrogativas:
I — quanto às sessões:
a) anunciara convocação das sessões, nos termos deste Regimento; convocá-las, quando solenes ou extraordinárias, em sessão ou fora dela, observando, na segunda hipótese, a comunicação pessoal e escrita aos Vereadores, com antecedência mínima de vinte e quatro horas;
b) abrir, presidir, suspender e encerraras sessões;
c)passar a Presidência a outro Vereador, bem como convidar qualquer deles para secretariá-la, na ausência de membros,
d)manter a ordem dos trabalhos, interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
e) mandar proceder à chamada e a leitura dos papéis e proposições;
f} transmitir ao Plenário, a qualquer momento, as comunicações que julgar convenientes;
g) conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos regimentais;
h) interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o à ordem e, em caso de insistência, casando-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender a sessão, quando não atendido e as circunstâncias o exigirem;
i) chamara atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito;
j) anunciara Ordem do Dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante;
I) anunciar o resultado das votações;
m) estabelecer o ponto da questão sobrea qual deva ser feita a votação;
n) determinar, nos termos regimentais, de oficio ou a requerimento de qualquer Vereador, que se proceda à verificação de presença;
o) anotar, em cada documento, a decisão do Plenário;
p) resolver qualquer questão de ordem e, quando omisso o Regimento, estabelecer precedentes regimentais, que serão anotados para solução de casos análogos;
n) organizar a Ordem do Dia subsequente, ouvidas as Lideranças, atendendo aos preceitos legais e regimentais;
o) anunciar o término das sessões, convocando, antes, a sessão seguinte;
p) cassar a palavra do vereador, suspender ou encerrara sessão, ou, em último caso, determinara retirada do vereador do plenário, inclusive, caso necessário, utilizar os serviços de segurança da Câmara ou requisitando força policial necessária para este fim;
q) manter a ordem no recinto da Câmara, advertir os assistentes, mandar evacuar o recinto, podendo solicitara força necessária para esses fins;
r) resolver, soberanamente, qualquer questão de ordem ou submetê-la ao Plenário, quando omisso o Regimento;
II — quanto às proposições:
a)receberas proposições apresentadas;
b) distribuir proposições, processos e documentos às Comissões;
c)determinar, a requerimento do autor, a retirada de proposições, nos termos regimentais;
d) declarar prejudicada a proposição, em face da rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;
e) devolver ao autor, quando não atendidas as formalidades regimentais, proposição em que se pretenda o reexame da matéria anteriormente rejeitada ou vetada, ou cujo veto tenha sido mantido;
f} recusar substitutivos ou emendas que não sejam pertinentes à proposição inicial;
g) determinar o desarquivamento de proposição, nos termos regimentais;
h) retirar da pauta da Ordem do Dia proposição, nos termos regimentais;
i) despachar requerimentos verbais ou escritos, processos e demais papéis submetidos à sua apreciação;
jj observar e fazer observar os prazos regimentais;
k) solicitar informações e colaboração técnica para estudo de matéria sujeita à apreciação da Câmara, quando o assunto assim o determinar, em razão de sua complexidade, ou conforme seja requerido pelas Comissões;
I) devolver proposições que contenha expressões antirregimentais;
III — quanto às comissões:
a) designar os membros das Comissões Temporárias, criadas por deliberação da Câmara, bem como seus substitutos, em caso de vaga, Licença ou impedimento ocasional, observada a indicação partidária;
b) declarara destituição de membros das Comissões quando deixarem de comparecera cinco sessões ordinárias consecutivas ou dez intercaladas, sem motivo justificado;
IV — quanto às reuniões da mesa:
a) convocar e presidir as reuniões da Mesa;
b) tomar parte nas suas discussões e deliberações, com direito a voto e assinar os respectivos atos e decisões
c) distribuir as matérias que dependerem do parecer da Mesa;
d) encaminhar as decisões da Mesa, cuja execução não for atribuída a outro de seus membros;
V – quanto às publicações:
a) determinar a publicação de todos os atos da Câmara, de matéria de expediente, da Ordem do Dia e dos debates;
b) revisar os debates, não permitindo a publicação de expressões e conceitos antirregimentais ou ofensivos ao decoro da Câmara, bem como de pronunciamentos que envolverem ofensas às instituições nacionais, propaganda de guerra, preconceito de raça, religião ou de classe, configurarem crime contra a honra ou contiverem incitamento à prática de crime de qualquer natureza;
c) determinara publicação de informações, notas e documentos que digam respeito às atividades da Câmara e devam ser divulgados;
d) fazer publicar as portarias e os atos da Mesa, bem como as Resoluções, os Decretos Legislativos e as leis promulgadas;
Vl— quanto às atividades e relações externas da Câmara:
a) manter, em nome da Câmara, todos os contatos de direito com o Prefeito e demais autoridades;
b) agir judicialmente, em nome da Câmara, “ad referendum” ou por deliberação do Plenário;
c) determinar lugar reservado aos representantes credenciados da imprensa escrita, falada e televisada;
e) zelar pelo prestígio da Câmara e pelos direitos, garantias e respeito devido aos seus membros;
f} dar audiências públicas em dia e hora pré-fixados;
g) dar ciência ao Prefeito, em 72 (setenta e duas) horas, dos projetos rejeitados ou de decurso de prazo para deliberação; encaminhar ao Prefeito os pedidos de informação pela Cãmara;
h) encaminhar ao Prefeito e Secretários os pedidos de informação formulados pela Câmara;
ij conceder audiências públicas na Câmara em dias e horas pré-fixados;
j) superintender e censurar a publicação dos trabalhos da Câmara, não permitindo expressões vedadas pelo Regimento;
k) encaminhar ao Prefeito e Secretários os pedidos de informações formulados pela Câmara;
I) promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos, bem como as Leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário, ou, ainda, quando omisso o Prefeito na sanção das leis aprovadas dentro do prazo previsto na Lei Orgânica.
VII- Quanto à administração da Câmara Municipal:
a) – nomear, exonerar, promover, remover, admitir, suspender e demitir funcionários da Câmara, conceder-lhes férias, licenças, abono de faltas, aposentadoria e acréscimo de vencimentos determinados por lei e promover-lhes a responsabilidade administrativa, civil e criminal;
b) – superintender o serviço da Secretaria da Câmara, autorizar, nos limites do orçamento as suas despesas e requisitar o numerário ao Executivo;
c) – proceder às licitações para compras, obras e serviços da Câmara, de acordo coma legislação vigente;
d) – determinara abertura de sindicância e inquéritos administrativos;
e) – rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de sua Secretaria;
f} – providenciar a expedição de certidões que Ihe forem solicitadas, relativas a despachos, atos ou informações a que os mesmos se refiram, no prazo previsto na Lei Orgânica;
g) — abrir créditos adicionais, de natureza suplementar, especiais ou extraordinários, na forma da legislação pertinente, desde que autorizados previamente pela Câmara;
h) – contratar pessoal, na formada lei e por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
i) – declarar extinto o mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, garantido o contraditório e a ampla defesa, na forma prevista na lei orgânica e demais legislações pertinentes.
j) – apresentara o Plenário e fazer publicar em até 45 (quarenta e cinco) dias, contados do encerramento do mês, as contas mensais da execução orçamentária da Câmara Municipal.
Diretor Administrativo
Diretor: Leocimar Rosa da Costa
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