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Papel da Câmara

Regimento Interno – Art. 2º – A Câmara tem funções legislativas, exercerem atribuições de fiscalização externa, financeira e orçamentária de controle e de assessoramento dos atos do Executivo e prática atos de administração interna.

§ 1º – A função legislativa consiste em deliberar por meio de leis, decretos legislativos, resoluções e sobre todas as matérias de competência do Município.

§ 2º – A função de fiscalização externa é exercida com o auxílio do Tribunal de Contas dos Municípios, compreendendo:

a) Apreciação das contas do exercício financeiro, apresentadas pelo Prefeito e pela Mesa da Câmara;
b) Acompanhamento das atividades financeiras do Município;
c) Julgamento da regularidade das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos.

§ 3º – A função do controle é de caráter político-administrativo e se exerce sobre o Prefeito, Secretários Municipais, Mesa do Legislativo e Vereadores.

§ 4º – A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicações.

§ 5º – A função administrativa é restrita à sua organização interna, à regulamentação de seu funcionalismo e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares.

§ 6º – A estrutura administrativa da Câmara será definida em Resolução.

Art. 3º – A Câmara Municipal, além das atribuições previstas neste Regimento Interno, compete ainda os dispostos nos artes. 8º, 9º, 10º e 11º da Lei Orgânica do Município de Água Fria de Goiás.