Marinaldo Pinheiro Bezerra
Telefone: (62)3464-1149
E-mail: [email protected] / [email protected]
Endereço: Rua João de Deus Nogueira, Qd31 Lt04, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 13h às 17h
Competências
Regimento Interno – Art. 30 – O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos e sucedê-lo-á no caso de vaga.
§ 1º – Sempre que o Presidente não se achar no recinto à hora regimental do inicio dos trabalhos, o Vice-Presidente substitui-lo-á no desempenho de suas funções, cedendo-lhe o lugar logo que for ele presente.
§ 2º da mesma forma substituirá o Presidente, quando este tiver de deixar a Presidência durante a sessão.
Art. 31 – Compete ainda ao Vice-Presidente:
I – desempenhar as atribuições do Presidente, quando este lhe transmitir o exercício do caso por estar licenciado;
II – promulgar a fazer publicar, obrigatoriamente, as resoluções me os decretos legislativos sempre que o presidente, ainda que se ache em exercício, deixar de fazer no prazo estabelecido;
III – promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as leis quando o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, sucessivamente, tenham deixado de fazê-lo no prazo estabelecido.