Presidente: Francisco Alves de Oliveira – MDB.
Membro: Andreza Gomes Guimarães – SD.
Membro: Laércio de Carvalho Alves – PP
Resolução 001/2020 – Art.44 – Compete á Comissão de Justiça e Redação manifestar-se, primeiramente, sobre todos os processos legislativos que tramitarem na Câmara, quanto ao aspecto constitucional, legal, jurídico, gramatical, ressalvado os casos expressamente previstos neste Regimento.
§ 1º – Os projetos que contrariem a legislação em vigor, considerados inconstitucionais pela maioria de seus membros, serão arquivados.
§ 2º – O autor do projeto arquivado, na forma do parágrafo anterior, será notificado pelo Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, quando, discordando da decisão, dela poderá recorrer ao Plenário em requerimento que deverá, para desarquivar o projeto, contar com o voto favorável da maioria dos vereadores.