ACESSIBILIDADE MAPA DO SITE ALTO CONTRASTE TAMANHO DA FONTE:
  • A+
  • A
  • A-
Acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional

  • Vice-Presidência

    Marinaldo Pinheiro Bezerra

    Telefone: (62)3464-1149

    E-mail: [email protected] / [email protected]

    Endereço: Rua João de Deus Nogueira, Qd31 Lt04, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 13h às 17h

    Competências

    Regimento Interno – Art. 30 – O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos e sucedê-lo-á no caso de vaga.


    § 1º – Sempre que o Presidente não se achar no recinto à hora regimental do inicio dos trabalhos, o Vice-Presidente substitui-lo-á no desempenho de suas funções, cedendo-lhe o lugar logo que for ele presente.


    § 2º da mesma forma substituirá o Presidente, quando este tiver de deixar a Presidência durante a sessão.


    Art. 31 – Compete ainda ao Vice-Presidente:


    I – desempenhar as atribuições do Presidente, quando este lhe transmitir o exercício do caso por estar licenciado;


    II – promulgar a fazer publicar, obrigatoriamente, as resoluções me os decretos legislativos sempre que o presidente, ainda que se ache em exercício, deixar de fazer no prazo estabelecido;


    III – promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as leis quando o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, sucessivamente, tenham deixado de fazê-lo no prazo estabelecido.