Regimento Interno – Art. 2º – A Câmara tem funções legislativas, exercerem atribuições de fiscalização externa, financeira e orçamentária de controle e de assessoramento dos atos do Executivo e prática atos de administração interna.
§ 1º – A função legislativa consiste em deliberar por meio de leis, decretos legislativos, resoluções e sobre todas as matérias de competência do Município.
§ 2º – A função de fiscalização externa é exercida com o auxílio do Tribunal de Contas dos Municípios, compreendendo:
a) Apreciação das contas do exercício financeiro, apresentadas pelo Prefeito e pela Mesa da Câmara;
b) Acompanhamento das atividades financeiras do Município;
c) Julgamento da regularidade das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos.
§ 3º – A função do controle é de caráter político-administrativo e se exerce sobre o Prefeito, Secretários Municipais, Mesa do Legislativo e Vereadores.
§ 4º – A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicações.
§ 5º – A função administrativa é restrita à sua organização interna, à regulamentação de seu funcionalismo e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares.
§ 6º – A estrutura administrativa da Câmara será definida em Resolução.
Art. 3º – A Câmara Municipal, além das atribuições previstas neste Regimento Interno, compete ainda os dispostos nos artes. 8º, 9º, 10º e 11º da Lei Orgânica do Município de Água Fria de Goiás.