Edinei Vieira da Silva
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Competências
Departamentos
Regimento Interno – Art. 29 – O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativa e diretiva das atividades internas competindo-lhe privativamente, as seguintes atribuições:
I – quanto às atividades legislativas:
a) Determinar, por requerimento do autor, a retirada de proposição ainda não incluída na ordem do dia;
b) Recusar recebimento a substitutivos ou emendas que não sejam pertinentes á proposição inicial;
c) Declarar prejudicada a proposição, em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;
d) Fazer publicar os atos da Mesa e da Presidência, as portarias, bem como as Resoluções, Decretos Legislativos e as Leis que tiver promulgado;
e) Votar nos seguintes casos: 1 . Na eleição da Mesa 2. quanto à matéria exigir,para a sua aprovação, o voto favorável de dois terços; 3. quando houver empate em qualquer votação no plenário 4. quando a votação for secreta.
f) promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos bem como as Leis cujo veto tenha sido rejeitado pelo plenário e não tenha sido promulgada pelo Prefeito no prazo legal;
g) nomear os membros das Comissões Especiais indicados pelos líderes partidários respeitando, tanto quanto possível a representação partidária e designar-lhes substitutos;
h) expedir Decreto Legislativo de cassação do mandato de Prefeito e Resolução de cassação do mandato de Vereador;
i) apresentar proposição à consideração do Plenário, devendo afastar-se da Presidência para discuti-la.
II- quanto às atividades administrativas:
a) Comunicar a cada Vereador, por escrito, com antecedência mínima de três dias, a convocação de sessões extraordinárias;
b) Autorizar o desarquivamento de proposições;
c) Encaminhar processos às Comissões Permanentes e incluí-los na pauta;
d) Zelar pelos prazos do processo legislativo bem como dos concedidos às Comissões Permanentes e ao Prefeito;
e) Organizar a Ordem do Dia, pelo menos vinte e quatro horas antes da sessão respectiva, fazendo dela constar obrigatoriamente, com ou sem parecer das Comissões e antes do
término do prazo, os projetos de lei com prazo de apreciação;
f) Providenciar, no prazo máximo de quinze dias, a expedição de certidão que lhe forem solicitadas, para defesa de direito e esclarecimento de situações relativas a decisões, atos e contratos;
g) Convocar a Mesa da Câmara;
h) Executar as deliberações do plenário;
i) Assinar a ata das sessões, os editais, as portarias e o expediente da Câmara;
j) Dar andamento legal aos recursos interposto contra atos seus, da Mesa ou do Presidente da Comissão;
k) Dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores que não forem empossados no primeiro dia da legislatura e aos Suplentes de Vereadores;
l) Declarar extinto o mandato de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, nos casos previsto em lei;
III – quanto às sessões:
a) Convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as sessões, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações do presente Regimento;
b) Determinar ao Secretário a leitura da ata e das comunicações dirigidas à Câmara;
c) Determinar, de ofício, ou a requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação da presença;
d) Declarar a hora destinada ao Expediente, à ordem do Dia e à Explicação Pessoal, e os prazos facultados aos oradores;
e) Anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante;
f) Conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos deste Regimento e não permitir divagação ou apartes estranhos ao assunto em discussão;
g) Interromper o orador que se desviar da questão em debate, ou falar sem o respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, o chamado à ordem e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo ainda, suspender a sessão quando não atendido e as circunstância exigirem;
h) Convidar o Vereador para retirar-se do recinto do Plenário, quando perturbar a ordem;
i) Chamar a atenção do orador, quando se esgota o tempo a que tem direito;
j) Estabelecer o ponto da questão sobre o qual devam ser feitas as votações
k) Decidir sobre o impedimento de Vereador para votar;
l) Anunciar o que se tenha de discutir ou votar e proclamar o resultado das votações;
m) Resolver, soberanamente, qualquer questão de ordem, ou submete-la ao plenário, quando omisso o Regimento;
n) Mandar anotar em livro próprio os precedentes regimentais para solução de casos análogos;
o) Comunicar ao plenário a declaração da extinção do mandato na primeira sessão subseqüente à apuração do fato, fazer constar de ata a declaração e convocar imediatamente o respectivo suplente, quando se tratar de mandato de Vereador;
p) Presidir a sessão ou sessões de eleições da Mesa do período seguinte.
IV- quanto aos serviços da Câmara:
a) Admitir, remover e readmitir servidor da Câmara, conceder-lhe férias e abono de faltas;
b) Superintender o serviço da Secretaria da Câmara, autorizar, nos limites do orçamento as suas despesas e requisitar o numerário ao Executivo;
c) Apresentar ao plenário, até o dia vinte de cada mês, o balancete relativo ás verbas recebidas e às despesas do mês anterior;
d) Proceder às licitações para comprar, obras e serviços da Câmara de acordo com a legislação pertinente;
e) Rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de sua Secretaria exceto os livros destinados ás Comissões Permanentes;
f) Fazer, ao fim de sua gestão, relatório dos trabalhos da Câmara.
V- quanto às relações externas da Câmara:
a) realizar audiências públicas na Câmara em dias e horas pré-fixados;
b) manter, em nome da Câmara, todos os contatos com o Prefeito e demais autoridades;
c) encaminhar ao Prefeito os pedidos de informações formulados pela Câmara;
d) contratar advogado, mediante autorização do plenário, para a propositura de ações judiciais e independentemente de autorização, para defesa das ações que forem movidas contra Câmara ou contra ato da Mesa ou da Presidência;
e) substituir o Prefeito na falta deste e do Vice-Prefeito, completando, se for o caso, o seu mandato ou até que se realizem novas eleições, nos termos da legislação pertinente;
f) representar sobre a inconstitucionalidade de eleição ou ato municipal;
g) interpelar judicialmente o Prefeito, quando este deixar de colocar à disposição da Câmara, no prazo legal, as quantias requisitadas às despesas da Câmara ou a parcela correspondente ao duodécimo das dotações orçamentárias
VI – quanto à polícia Interna:
a) Policiar o recinto da Câmara com auxílio de seus servidores, podendo requisitar elementos de corporações civis ou militares para manter a ordem interna;
b) Permitir que qualquer cidadão assistisse às sessões da Câmara, na parte do recinto que lhe é reservado, desde que:
1. Apresente-se decentemente trajado;
2. Não portar armas;
3. Conserve-se em silêncio durante os trabalhos;
4. Não manifeste apoio ou desaprovação ao que se passa em plenário;
5. Respeite os Vereadores;
6. Atenda às determinações da Presidência;
7. Não interpele os Vereadores.
c) Obrigar a se retirar do recinto, sem prejuízo de outras medidas, os assistentes que não observarem esses deveres;
d) Determinar a retirada de todos os assistentes, se a medida for julgada necessária;
e) Se, no recinto da Câmara, for cometida qualquer infração penal, efetuar a prisão em flagrante, apresentando o infrator à autoridade competente, para lavratura do autor e instauração do processo-crime correspondente; se não houver flagrante comunicar o fato à autoridade policial competente, para a instauração de inquérito;
f) Credenciar representantes, em número não superior a dois de cada órgão da imprensa escrita ou falada que o solicitar, para trabalhos correspondentes à cobertura jornalística das sessões.
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